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“Competências específicas de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental
9- Envolver-se em práticas de leitura literária que possibilitem o desenvolvimento do senso estético para fruição, valorizando a literatura e outras manifestações artístico-culturais como formas de acesso às dimensões lúdicas, de imaginário e encantamento, reconhecendo o potencial transformador e humanizador da experiência com a literatura”.
Base curricular municipal da educação fundamental - Caderno 2 / Organizadores Claudia Maria da Cruz, Paulo Rogério de Rossi. – Concórdia-SC: Secretaria Municipal de Educação de Concórdia, 2023, p. 61.
Segundo o texto 3, excerto retirado da Base Curricular Municipal de Concórdia, e com base em seus conhecimentos sobre o ensino de literatura, é correto afirmar que a literatura deve ser:
Legitimada como cada texto consagrado pela crítica como sendo literário.
Uma disciplina escolar que prioriza a história e os períodos literários, formados a partir do desenvolvimento do senso estético.
Compreendida como qualquer texto, mesmo não consagrado, com intenção literária, visível em um trabalho com a linguagem, no qual língua e literatura são integradas numa mesma prática.
Constituída como instituição nacional, como patrimônio cultural, cujo ensino objetiva pôr em evidência a sua função ideológica e seletiva.
Concebida como sistema de obras, autores e público para o qual se fazem necessárias informações históricas, técnicas precisas e legitimadas pela crítica.


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