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Considere o seguinte fragmento de texto: O Ministério do...

Para responder às questões 01 a 10, leia o texto abaixo.


Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais


A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de2024.

Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.

Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.

A iniciativa faz parte das ações do MTE para fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupacionais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).

Considere o seguinte fragmento de texto: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1. No plano sintático e de estruturação do período, as vírgulas que isolam a expressão sublinhada justificam-se gramaticalmente porque o termo:


A

Configura o objeto direto preposicionado, isolado para evitar ambiguidade em relação ao sujeito da ação verbal.


B

Constitui um aposto explicativo de natureza nominal, cuja função é esclarecer o objeto direto da oração.


C

Atua como um adjunto adverbial de tempo que se encontra intercalado, quebrando a ordem direta entre o verbo e o seu complemento.


D

Funciona como um complemento nominal preposicionado, deslocado de sua posição original para enfatizar a data do evento.