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Texto para as questões de 1 a 6.
No Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a análise de requerimentos, a elaboração de manifestações e o acompanhamento de atos normativos dependem de registros claros e juridicamente consistentes. Em um órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações incompatíveis e contribui para a segurança dos atos praticados.
A comunicação institucional eficiente pressupõe precisão vocabular, impessoalidade, coesão e respeito à norma‑padrão. Um parecer, uma notificação ou uma informação processual mal estruturada pode produzir ruído interpretativo, sobretudo quando emprega conectores inadequados, pronomes sem referente claro, pontuação imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau de formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa.
No desempenho de suas atribuições, o Assistente Jurídico deve reconhecer que a clareza não se confunde com simplificação excessiva. Textos institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes. Por isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a observância da regência e da concordância, o emprego adequado da crase e a colocação correta dos pronomes átonos constituem recursos indispensáveis à produção de documentos seguros, coesos e compatíveis com o interesse público.
Assim, a competência linguística não representa mero atributo acessório: integra a própria qualidade do serviço prestado pelo Core‑PI. Quando a linguagem é usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas e a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a sociedade tende a ser fortalecida.
Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL. Lei n.º 4.886/1965 (com adaptações).
No trecho “Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa”, a expressão “Nesses casos” retoma, de modo coesivo,
as situações em que os pareceres, as notificações ou as informações processuais apresentam falhas de estruturação linguística.
os atos administrativos praticados pelo Core‑PI, em todas as suas etapas de fiscalização profissional.
a necessidade de simplificação excessiva dos textos produzidos no âmbito institucional.
a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a sociedade.
o emprego da linguagem literária nos documentos jurídicos e administrativos.