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Para responder às questões 01 a 06, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores (adaptado)
No fragmento do terceiro parágrafo, ...a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer, o termo sublinhado cumpre um papel de coesão referencial para retomar:
A autorização judicial exigida para a circulação de campanhas de caráter artístico em canais infantis.
As proibições de monetização e impulsionamento de rotinas de menores sem o devido alvará, além da suspensão de conteúdos irregulares.
As recomendações enviadas pelo Ministério da Justiça para notificar os perfis de influenciadores mirins em atividade nas redes.
As punições impostas às empresas de tecnologia que veiculam anúncios comerciais durante a exibição de vídeos em canais de adultos.