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No fragmento do terceiro parágrafo, ...a legislação deu...

Para responder às questões 01 a 06, leia o texto abaixo.


Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores


Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores (adaptado)

No fragmento do terceiro parágrafo, ...a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer, o termo sublinhado cumpre um papel de coesão referencial para retomar:


A

A autorização judicial exigida para a circulação de campanhas de caráter artístico em canais infantis.


B

As proibições de monetização e impulsionamento de rotinas de menores sem o devido alvará, além da suspensão de conteúdos irregulares.


C

As recomendações enviadas pelo Ministério da Justiça para notificar os perfis de influenciadores mirins em atividade nas redes.


D

As punições impostas às empresas de tecnologia que veiculam anúncios comerciais durante a exibição de vídeos em canais de adultos.