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Veto à carne brasileira: governo responsabiliza setor produtivo por adequação às exigências da UE
União Europeia oficializou a retirada o Brasil da lista de países considerados aptos a cumprir as regras do bloco. Com isso, país ficará impedido de exportar carnes ao mercado europeu a partir de setembro.
Por Mariana Assis, g1 — Brasília
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) argumenta que cabe ao setor produtivo, em grande medida, a criação de mecanismos para atender às exigências da União Europeia contra o uso de antimicrobianos na pecuária.
No início de junho, a União Europeia oficializou a retirada o Brasil da lista de países considerados aptos a cumprir as regras do bloco para o controle do uso de antimicrobianos na produção animal. Com isso, o país ficará impedido de exportar carnes ao mercado europeu a partir de 3 de setembro.
Antimicrobianos são substâncias utilizadas para tratar e prevenir infecções em animais. Alguns desses medicamentos também podem ser empregados como promotores de crescimento, prática restringida pela legislação europeia.
Na lista divulgada em 2024, o Brasil estava autorizado a exportar carne bovina, de frango e de cavalo, além de tripas, pescado e mel. Na atualização mais recente, o país foi excluído em todas essas categorias.
O governo brasileiro argumenta que parte dos antimicrobianos proibidos pela União Europeia continua autorizada no Brasil para uso na bovinocultura, na avicultura de corte e de postura e na suinocultura.
Segundo o Mapa, esses produtos têm “finalidade veterinária relevante para os sistemas de produção pecuária”
No documento encaminhado ao Congresso, o Ministério afirma que, em junho de 2023, a Secretaria de Defesa Agropecuária reuniu representantes dos setores potencialmente afetados para alertar sobre a necessidade de criar mecanismos capazes de assegurar que animais destinados à exportação para a União Europeia não fossem tratados com os antimicrobianos vetados pelo bloco.
Ainda segundo a pasta, esse alerta foi reiterado em reuniões posteriores. O ministério argumenta que os sistemas de controle necessários têm natureza privada, uma vez que o governo não pretendia proibir, em âmbito nacional, o uso dos antimicrobianos restringidos pela legislação europeia.
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Fonte: https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2026/07/08/veto-a-carne-brasileira-governo-responsabilizasetor-produtivo-por-adequacao-as-exigencias-da-ue.ghtml
No período “O ministério argumenta que os sistemas de controle necessários têm natureza privada”, o verbo destacado está flexionado no plural porque concorda com:
o sujeito da primeira oração (“o ministério”), por meio de uma concordância nominal.
o sintagma nominal que exerce a função de sujeito da oração subordinada objetiva direta, cujo núcleo substantivo se encontra marcado com o traço de plural.
o substantivo “controle”, que, por atuar como a palavra principal da expressão “de controle”, acaba atraindo a flexão do verbo da oração subordinada devido à sua proximidade física na frase.
o verbo “argumenta”, que funciona como o núcleo do predicado da primeira oração e estende a sua influência sintática para além da conjunção “que”, obrigando o verbo seguinte a se ajustar.
o complemento verbal “natureza privada” (objeto direto), que, por possuir um substantivo feminino singular como núcleo, exige a marcação do acento circunflexo diferencial no verbo para evitar a ambiguidade com o sujeito da oração principal.