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Lei Brasileira de Inclusão entra em vigor

Entra em vigor neste domingo, 3, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em agosto do ano passado, a legislação (também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência) alinha a Justiça brasileira às determinações da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU.

É, certamente, uma vitória. Trata-se de mais uma ferramenta para garantir que todos os direitos do cidadão com deficiência sejam respeitados e permite, finalmente, que a pessoa com deficiência se defenda, de forma concreta e substancial, da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real em todos os setores.

Um dos pontos mais importantes da LBI diz respeito à inclusão nas escolas, conforme está destacado no parágrafo único do Capítulo IV: “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

A partir de agora, é crime, punível com reclusão de dois a cinco anos, e multa: “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”, conforme descrito no Artigo 8º.

Escolas particulares buscam uma forma de revogar essa determinação, sob o argumento de que o estudante com deficiência cria despesas específicas porque precisa de acompanhamento pedagógico especializado.

No último dia 11 de dezembro, o juiz Alcides Vetorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), concedeu liminar que autorizava cobrança extra, em faculdades e universidades, para alunos com deficiência, mas a decisão foi derrubada no dia 19 pelo Tribunal Regional Federal de Santa Catarina.....

ESTADÃO, LUIZ ALEXANDRE SOUZA VENTURA, 01 Janeiro 2016 | 00h00min.

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