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A CORRETA transformação da oração reduzida para mitigar os...

“Decisão judicial não é censura”


01 Em artigo encaminhado a ZH, o juiz

02 Marco Aurélio Martins Xavier, do Foro Re-

03 gional do Sarandi, na Capital, contesta o

04 uso pelo jornal da palavra “censura” ao

05 se referir à decisão do TJ de proibir a

06 RBS de vincular nome e imagem de um

07 vereador à série Farra das Diárias.

08 Leio ___ reportagens que chamam

09 “censura” a decisão que vetou reporta-

10 gens ofensivas a um vereador – ZH edi-

11 ções de 2/9/2011, pág. 12; de 3/9/2011,

12 pág. 14; e de 05/09/2011, pág. 13.

13 É princípio sagrado a liberdade de im-

14 prensa – art. 5º, IV e IX, CF/88. Isso, po-

15 rém,está longe de revelar imunidades, o

16 que tornaria os veículos de comunicação

17 “senhores da verdade” e os cidadãos “re-

18 féns deste senhorio”.

19 Estado desenvolvido não se ___ com

20 arbítrio, o que se questiona com o Direi-

21 to, a cuja submissão ninguém se evade,

22 nem o próprio Judiciário. Assim, tachar

23 jurisdição de “censura” é tão absurdo

24 quanto considerar a imprensa “imacula-

25 da”.

26 A norma que tutela essa liberdade está

27 inserida em um sistema normativo, sen-

28 do apenas mais um dos Princípios Cons-

29 titucionais. Não sem razão temos na dig-

30 nidade da pessoa o fundamento do Es-

31 tado Democrático de Direito – art. 1º, III,

32 CF/88 –, no qual o ser humano é o centro

33 do sistema normativo, protegido de abu-

34 sos,inclusive os causados pelo Estado.

35 Daí que, admitir que um Direito – liber-

36 dade de informação – possa fulminar Ga-

37 rantias ou Direitos Fundamentais é inad-

38 missível!

39 É contraditório que o Estado Brasileiro,

40 a um só tempo, acolha Dignidade como

41 Princípio Fundamental e, na mesma cena

42 legislativa, permita que honra, imagem, in-

43 timidade e vida privada – Direitos e Ga-

44 rantias de igual relevo – arts. 5º, X, CF/88 –

45 sejam submetidos ao arbítrio e interesses

46 da imprensa.

47 Nem se diga que as indenizações pe-

48 los abusos revelem-se suficientes para os

49 interesses atingidos. Essa máxima che-

50 ga a ser ____, na exata medida em que

51 supõe que alguma pecúnia possa ser su-

52 ficiente para mitigar os prejuízos de uma

53 publicação indevida. Se alguém duvida,

54 reflita sobre a situação daquele francês,

55 acusado erroneamente por delito nos Es-

56 tados Unidos: através da imprensa, ele

57 foi condenado, definitivamente, inclusive

58 para a comunidade internacional. Daí a

59 indagação: algum ressarcimento econô-

60 mico poderia reparar a sua execração

61 pública? E o ato foi de imprensa!

62 O caso é típico de sensacionalismo atro-

63 pelando direitos, prática muito comum no

64 cenário midiático e principal alvo da tutela

65 jurisdicional.

66 Decisão judicial não é censura, mas

67 sim instrumento de justiça, paz social e a

68 serviço de todos, como deve ser em um

69 país civilizado.


Juiz Marco Aurélio M. Xavier

Disponível em: http://www.clicrbs.com.br/ zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local= 1&source=a 3480361.xml&template=3898. dwt&edition=17907. Acesso em: 11 set. 2011

A CORRETA transformação da oração reduzida para mitigar os prejuízos de uma publicação indevida (l.52-53) em desenvolvida está na alternativa:


A

para mitigarem os prejuízos de uma publicação indevida.


B

para que se mitiguem os prejuízos de uma publicação indevida.


C

mitigados os prejuízos de uma publicação indevida.


D

mitigando os prejuízos de uma publicação indevida.