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“Decisão judicial não é censura”
01 Em artigo encaminhado a ZH, o juiz
02 Marco Aurélio Martins Xavier, do Foro Re-
03 gional do Sarandi, na Capital, contesta o
04 uso pelo jornal da palavra “censura” ao
05 se referir à decisão do TJ de proibir a
06 RBS de vincular nome e imagem de um
07 vereador à série Farra das Diárias.
08 Leio ___ reportagens que chamam
09 “censura” a decisão que vetou reporta-
10 gens ofensivas a um vereador – ZH edi-
11 ções de 2/9/2011, pág. 12; de 3/9/2011,
12 pág. 14; e de 05/09/2011, pág. 13.
13 É princípio sagrado a liberdade de im-
14 prensa – art. 5º, IV e IX, CF/88. Isso, po-
15 rém,está longe de revelar imunidades, o
16 que tornaria os veículos de comunicação
17 “senhores da verdade” e os cidadãos “re-
18 féns deste senhorio”.
19 Estado desenvolvido não se ___ com
20 arbítrio, o que se questiona com o Direi-
21 to, a cuja submissão ninguém se evade,
22 nem o próprio Judiciário. Assim, tachar
23 jurisdição de “censura” é tão absurdo
24 quanto considerar a imprensa “imacula-
25 da”.
26 A norma que tutela essa liberdade está
27 inserida em um sistema normativo, sen-
28 do apenas mais um dos Princípios Cons-
29 titucionais. Não sem razão temos na dig-
30 nidade da pessoa o fundamento do Es-
31 tado Democrático de Direito – art. 1º, III,
32 CF/88 –, no qual o ser humano é o centro
33 do sistema normativo, protegido de abu-
34 sos,inclusive os causados pelo Estado.
35 Daí que, admitir que um Direito – liber-
36 dade de informação – possa fulminar Ga-
37 rantias ou Direitos Fundamentais é inad-
38 missível!
39 É contraditório que o Estado Brasileiro,
40 a um só tempo, acolha Dignidade como
41 Princípio Fundamental e, na mesma cena
42 legislativa, permita que honra, imagem, in-
43 timidade e vida privada – Direitos e Ga-
44 rantias de igual relevo – arts. 5º, X, CF/88 –
45 sejam submetidos ao arbítrio e interesses
46 da imprensa.
47 Nem se diga que as indenizações pe-
48 los abusos revelem-se suficientes para os
49 interesses atingidos. Essa máxima che-
50 ga a ser ____, na exata medida em que
51 supõe que alguma pecúnia possa ser su-
52 ficiente para mitigar os prejuízos de uma
53 publicação indevida. Se alguém duvida,
54 reflita sobre a situação daquele francês,
55 acusado erroneamente por delito nos Es-
56 tados Unidos: através da imprensa, ele
57 foi condenado, definitivamente, inclusive
58 para a comunidade internacional. Daí a
59 indagação: algum ressarcimento econô-
60 mico poderia reparar a sua execração
61 pública? E o ato foi de imprensa!
62 O caso é típico de sensacionalismo atro-
63 pelando direitos, prática muito comum no
64 cenário midiático e principal alvo da tutela
65 jurisdicional.
66 Decisão judicial não é censura, mas
67 sim instrumento de justiça, paz social e a
68 serviço de todos, como deve ser em um
69 país civilizado.
Juiz Marco Aurélio M. Xavier
Disponível em: http://www.clicrbs.com.br/ zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local= 1&source=a 3480361.xml&template=3898. dwt&edition=17907. Acesso em: 11 set. 2011
A CORRETA transformação da oração reduzida para mitigar os prejuízos de uma publicação indevida (l.52-53) em desenvolvida está na alternativa:
para mitigarem os prejuízos de uma publicação indevida.
para que se mitiguem os prejuízos de uma publicação indevida.
mitigados os prejuízos de uma publicação indevida.
mitigando os prejuízos de uma publicação indevida.