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O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 1 a 10.
Texto 1:
Pobres, negros e da periferia
Pesquisador da UFSC identifica como o sistema penal criminaliza jovens com menos de 18 anos
Erick Souza
Ao invés de ressocializar e educar, as medidas socioeducativas do sistema penal brasileiro produzem o jovem "menor infrator" e consolidam essa figura. É o que defende a tese de Gustavo Meneghetti no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PGSS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Mais de 26 mil jovens e adolescentes cumprem alguma medida socioeducativa no Brasil. Dentre as mais utilizadas estão as ações de internação, semiliberdade e internação provisória, segundo o levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) de 2016, último ano da pesquisa. Essas medidas são aplicadas a jovens com menos de 18 anos que cometeram algum ato considerado infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A tese demonstra como, em Santa Catarina, a polícia, o judiciário e as medidas socioeducativas agem de maneira coordenada na criminalização, principalmente, de jovens pobres, negros e moradores das regiões periféricas. Durante a pesquisa, Gustavo investigou documentos do Juizado da Infância e Juventude e das comarcas de Joinville, Chapecó e Florianópolis, de 2015. Naquele ano, entrava em vigor a Lei do Sinase, que estabelece as normas de execução de medidas para jovens e adolescentes que cometem atos infracionais. Ao todo, chegou a analisar 20 processos de apuração e mais 20 processos de execução. "Totalizaram mais de dez mil páginas", ele afirma. Esses arquivos se referiam a processos de apuração de ato infracional, aplicado em investigações e processos de execução de medida socioeducativa.
"Todos nós participamos dessa colagem gradativa e cumulativa do rótulo de menor infrator sem sequer nos darmos conta disso, apenas cumprindo o nosso dever profissional", comenta Gustavo, que também é assistente social do Judiciário catarinense. Em sua tese, o pesquisador enquadra e detalha as três fases da construção do 'menor infrator', como produto final do ciclo que deveria ressocializar.
A polícia inicia esta rede de criminalização juvenil, com a produção do "menor suspeito", "a partir de estereótipos e preconceitos sociais e raciais, passando a vigiá-lo e persegui-lo até lograr sua apreensão", afirma Gustavo. Na segunda etapa, descreve o pesquisador, o Poder Judiciário processa, julga e condena o adolescente criminalizado, principalmente a partir do mecanismo de confissão, independente da gravidade do ato infracional.
Nesta segunda etapa, cria-se o perfil do "menor perigoso", portador de antecedentes criminais, o que lhe causa maior exclusão.
A terceira e última fase do processo de criminalização de adolescentes negros e moradores de periferia passa pelo Sistema Socioeducativo, onde o jovem tem de enfrentar condições desumanas que fracassam em ressocializar, mas têm êxito em produzir o "menor infrator", que interioriza e reproduz este rótulo definitivamente, segundo Gustavo. "O atestado de reclusão e a certidão de óbito são os documentos-símbolos desse fracasso/sucesso", escreve Gustavo.
Problema complexo
Antes de propor algumas estratégias de resistência, Gustavo alerta: "Não existem soluções simples para problemas de tamanha complexidade". Com ações voltadas para a opinião pública, ele ressalta a importância de promover debates sobre criminalização juvenil e a violência do sistema penal contra adolescentes, que indiquem formas alternativas de controle social e que defendam os direitos humanos desses jovens. Ele também sugere ações mais práticas, como a abolição de medidas restritivas de liberdade.
"Creio que seja necessário subverter a lógica disciplinar socioeducativa, para estimular o pensar e o agir político do adolescente criminalizado e, em vez de discipliná-lo, tratar de reconhecer sua capacidade política", propõe Gustavo.
Retrato do Sistema Socioeducativo
Pesquisa de Gustavo Meneghetti
- 82,2% com renda per capita familiar de até meio salário mínimo
- 86,66% têm ensino fundamental incompleto
- 73,33% são pardos, negros ou não-brancos
Medidas Socioeducativas*
- Total de 26.450 atendidos, sendo:
- 18.567 em medida de internação (70%)
- 2.178 em regime de semiliberdade (8%)
- 5.184 em internação provisória (20%)
Perfil demográfico*
- 25.360 são homens e 1.090 são mulheres
- 15. 627 são pretos ou pardos
(* Fonte: Sinase - 2016)
Retirado e adaptado de: https://ciencia.ufsc.br/2019/12/19/pobresnegros-e-da-periferia/. Acesso em: 17 mar. 2023.
Texto 2:
Em ação racista, homem joga marmita em funcionária de padaria em Ribeirão Preto: "Essa raça?"
Rafael Beutler Marconato é acusado de promover o ato racista
Uma denúncia de racismo está mobilizando a Polícia de São Paulo. A agressão aconteceu em frente à porta lateral de uma padaria em Ribeirão Preto (SP), que já estava fechada.
De acordo com denúncia reproduzida no portal G1, um homem sem camisa, o advogado Rafael Beutler Marconato, queria fazer uma reclamação para a gerente. Alessandra se apresentou, mas, segundo ela, ele não aceitou.
"Ele entrou na padaria e pediu para falar com a gerente. Foi na hora que eu virei e falei: 'Prazer, Alessandra. Sou eu a gerente'. Ele virou para mim e falou assim: 'Essa raça?' Foi essa a frase que ele falou", conta Alessandra Silva Biserra.
Os funcionários contaram que ele invadiu o corredor querendo trocar a marmita, que teria vazado e sujado o carro dele. "Ele questionou que caiu dentro do carro dele, que sujou tudo o carro dele, que o carro dele estava todo cheirando a feijão, que o carro dele, inclusive, valia R$ 250 mil. Que eu tinha que ressarcir ele e ainda fazer a limpeza do mesmo", diz Alessandra.
Depois, Rafael joga a marmita nela. Outros funcionários também disseram que foram ofendidos por ele: "Acabando com todo mundo, falando que a gente era favelado. Foi isso que aconteceu. Ele estava muito alterado", relembra a operadora de caixa Cristiane Aparecida do Nascimento.
Retirado e adaptado de: https://www.brasil247.com/regionais/sudeste/em-ao-o-racista-homem-joga-marmita-em-funcionaria-de-padaria-em-ribeiraopreto-essa-raca. Acesso em: 17 mar. 2023.
Selecione a alternativa que mais adequadamente representa uma síntese do Texto 1:
As medidas socioeducativas do sistema penal brasileiro não são de fato racistas. Negros e pobres de periferia são mais acolhidos por ela, porque cometem delitos em razão de dificuldades na vida.
As medidas socioeducativas do sistema penal brasileiro são ineficazes quanto à socialização e à educação dos jovens e os criminalizam por sua cor, local de moradia e condição econômica.
As medidas socioeducativas do sistema penal brasileiro, se revistas a partir de uma perspectiva disciplinar séria, têm potencial de educar os jovens delinquentes.
As medidas socioeducativas do sistema penal brasileiro são eficazes em tirar de circulação os jovens infratores, visando garantir a segurança da sociedade.
As medidas socioeducativas do sistema penal brasileiro são uma importante medida de contenção prévia da criminalidade adulta.