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Na linha 14, “esse” desempenha papel

Leia atentamente o texto a seguir e responda às questões de 1 a 10.


É urgente retomar o pacto social pela infância


A Constituição Federal estabelece, no artigo 227,

que crianças e adolescentes devem ter seus direitos

garantidos com prioridade absoluta pelo Estado

brasileiro, pelas famílias e por toda a sociedade.

5 Nossa prática histórica, contudo, segue

contrariando não somente as normas constitucionais

como também as melhores evidências científicas

produzidas nas últimas décadas. Olhamos coletivamente

para essa população apenas quando somos tomados pelo

10 horror. O horror da desnutrição das crianças yanomamis,

dos ataques a creches e escolas, da violência armada que

vitima adolescentes, sobretudo negros, e da violência

sexual na infância.

Para fazer frente a esse cenário, há um ano nascia

15 o movimento Agenda 227, com o objetivo de contribuir

para o debate entre as candidaturas à Presidência da

República sobre políticas públicas que definem a

trajetória de vida de 60 milhões de crianças e

adolescentes que vivem no país. Encerrado o processo

20 eleitoral, as mais de 380 organizações da sociedade civil

reunidas em torno da Agenda 227 haviam formulado o

documento "Plano País para a Infância e a Adolescência",

com 137 propostas de políticas públicas, e entregue às

candidaturas – incluída a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

25 e Geraldo Alckmin (PSB).

(...)

Devemos celebrar a retomada de ações

fundamentais para conter a fome e a pobreza, a exemplo

do aprimoramento do Bolsa Família, com aporte de R$

30 150 extras para cada criança com menos de seis anos, do

reajuste dos valores da merenda escolar e da recriação do

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Igualmente relevante é a decisão de recuperar a

cobertura vacinal infantil e o esforço para impulsionar o

35 desarmamento da população.

Não se deve perder de vista, no entanto, que

somente políticas estruturantes, intersetoriais e

integradas serão capazes de fazer com que o Brasil

concretize o paradigma da "absoluta prioridade". Tanto o

40 Executivo como o Congresso Nacional precisam se

apropriar dessa perspectiva sistêmica no que se refere ao

desenho das políticas com foco na população de zero a 18

anos de idade – o que envolve também planejamento e

execução dos recursos orçamentários. É essencial que se

45 constitua uma instância interministerial de governança

para mitigar a dispersão nos processos decisórios e

possibilitar eficiência das iniciativas voltadas às novas

gerações.

A construção de um projeto de país que assegure

50 os direitos estabelecidos em nossos marcos legais não

acontecerá sem que a infância e a adolescência estejam

no centro dessa equação. Os primeiros movimentos para

retomar o pacto constitucional de prioridade absoluta

foram dados – agora precisamos apertar o passo para

55 vencer, com urgência, o longo caminho que temos pela

frente.


(Isabella Henriques e Miriam Pragita. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/06/e-urgente-retomar-o-pacto-social-pela-infancia.shtml. 17.jun.2023)

Na linha 14, “esse” desempenha papel


A

dêitico.


B

anafórico.


C

catafórico.


D

exofórico.