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A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27...

A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27, expõe que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. De acordo com essa Lei, assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência é dever


A

da Direção da escola, dos professores, da comunidade e da sociedade militar.


B

dos Professores, da sala de recursos, da comunidade religiosa e da assistência social.


C

do Prefeito, da assistência social, da comunidade municipal e da sociedade de integração.


D

do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.


E

do Atendimento especializado, da mãe, do pai e da comunidade dos deficientes.