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Segundo a lei, a Língua Brasileira de Sinais – Libras:

Segundo a lei, a Língua Brasileira de Sinais – Libras:


A

Poderá substituir a modalidade escrita.


B

Não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.


C

Poderá substituir em casos especiais a modalidade escrita.


D

Poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa entre os surdos-mudos brasileiros.