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Segundo o parágrafo 3o da Portaria no 554/2000, o quórum mínimo para a instalação de cada reunião da Comissão Brasileira do Braille será de cinco membros e as decisões serão tomadas por maioria
qualificada dos votos dos membros presentes (dois terços), sendo que, em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
absoluta dos votos dos membros, sendo que, em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
qualificada dos votos dos membros (dois terços), sendo que, em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
simples dos votos dos membros presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
qualificada dos votos dos membros presentes (três quintos), sendo que, em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.