Imagem de fundo

Segundo o Decreto 5.626/2005 considera-se deficiência...

Segundo o Decreto 5.626/2005 considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de, EXCETO:


A

500Hz.


B

1.000Hz


C

2.000Hz


D

3.000Hz


E

4.000Hz