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A Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências. De acordo com o seu Artigo 18, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, o Poder Público
promoverá a contratação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes.
fornecerá cães-guias, bengalas e serviços de audiodescrição para os meios de comunicação em massa.
fornecerá os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens na veiculação das aulas de educação a distância (EAD) das universidades públicas.
implementará projetos arquitetônicos nos prédios públicos no modelo do desenho universal.
implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes.