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A publicação intitulada "O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa”,
(BRASIL, MEC. Secretaria de Educação Especial, Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos – O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Brasília: MEC; SEESP, 2003)
que faz parte do Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos, define como papel do intérprete
atuar na interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os preceitos de proximidade com a comunidade surda, de modo a conhecer de perto os membros participantes e assim executar com fidelidade e perfeição as suas funções laborais.
interpretar da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa adequando a sua interpretação de modo a auxiliar a pessoa surda a ser interpretada, para que assim o objetivo da tradução seja realizado com segurança para a comunidade.
realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os preceitos éticos de confiabilidade, imparcialidade, discrição, distância profissional e fidelidade.
executar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando sempre a necessidade e o interesse do serviço público para o qual foi selecionado e, por isso, a necessidade da realização de relatórios a serem publicizados por órgãos competentes.
interpretar da língua sinalizada para a língua falada e vice-versa adequando a sua interpretação de modo a auxiliar a pessoa surda a ser interpretada, para que assim o objetivo da tradução seja realizado com segurança para a comunidade.