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Segundo o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a educação de qualidade da pessoa com deficiência poderá salvaguardá-la da violência, negligência e discriminação, por meio de:
Disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras nas instituições públicas e privadas, sendo que as privadas terão direito de cobrar valores adicionais em razão da oferta desse serviço.
Exigência de que tradutores e intérpretes da Libras para atuação em cursos de pós-graduação só podem atuar mediante formação de pós-graduação em Tradução e Interpretação em Libras.
Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
Formação dos tradutores e intérpretes da Libras para operar na educação básica, dos quais deve-se requerer apenas certificado de proficiência na Libras reconhecido em todo o território nacional.
Adoção de critérios de avaliação substitutivos às provas escritas, discursivas ou de redação em língua portuguesa por mídias, tais como vídeos em que se apresentam conteúdos em Libras e língua portuguesa.