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De acordo com a LDB (Lei n.º 9.394/96) e suas alterações, assinale como a prática da gestão democrática nas escolas públicas deve ser conduzida.
Centralizando a tomada de decisão nos gestores escolares, que devem atuar como representantes exclusivos das diretrizes pedagógicas definidas pelos órgãos normativos.
Organizando a gestão escolar com o foco na execução eficiente de processos administrativos, deixando a participação da comunidade como atividade secundária.
Garantindo que o planejamento pedagógico seja uma responsabilidade estrita dos docentes, desconsiderando a influência de outros órgãos colegiados, para preservar a autonomia pedagógica.
Implantando modelos participativos que articulem professores, alunos, famílias e conselhos escolares na elaboração e na execução dos projetos políticos-pedagógicos.
Priorizando os conselhos escolares como principal representação democrática, desde que as discussões estejam limitadas às responsabilidades financeiras e administrativas.