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De acordo com o inciso XII do art. 28 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 é correto afirmar que:
Oferta de ensino do Sistema Braille, da Escrita de Sinais e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
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Oferta de ensino da Libras, da Escrita de Sinais e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia.