A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado específico de direitos humanos homologado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006. Em seu artigo 3º, esta Convenção apresenta os seguintes princípios gerais:
A
independência, direito à educação especial e ao benefício de prestação continuada.
B
não discriminação, integração social e respeito pela diferença.
C
autonomia individual, igualdade de oportunidades e acessibilidade.
D
direito à educação e participação social proporcional ao grau de deficiência.
E
acessibilidade, inclusão social e necessidade de normalização.