Segundo a legislação internacional e também a brasileira, a acessibilidade é um direito básico para o exercício dos demais direitos, como saúde, educação, trabalho, cultura, turismo, entre outros. A acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser definida como:
A
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de ambientes, informação, comunicação, sistemas e tecnologias.
B
equipamento eletrônico utilizado nos acessos aos espaços arquitetônicos urbanos.
C
dispositivos existentes nas construções e meios de comunicação que permitem o acesso de pessoas com deficiência auditiva.
D
independência conseguida apenas com o emprego do desenho universal na concepção de projetos.
E
possibilidade de uso de tecnologia da informação com o apoio de outra pessoa sem deficiência.