No Sistema Braille, a representação de datas cronológicas sob a forma inteiramente numérica deve obedecer à seguinte regra:
Os elementos constitutivos da data devem ser colocados pela ordem dia-mês-ano, utilizando-se dois algarismos para o dia, dois para o mês e quatro para o ano.
O sinal de algarismo deve ser repetido somente no primeiro elemento da data.
A representação deve ser feita com algarismos significativos.
Na representação do ano emprega-se o ponto separador de classes