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“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com...

“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.


Art. 3 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.


O breve texto conceitua:


A

acessibilidade.


B

adversidade inerente.


C

barreira arquitetônica.


D

segurança urbana.


E

dificuldade impositiva.