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Um reeducando que iniciou o cumprimento da pena de 10 anos em 10/01/2023 terá direito à progressão de regime após cumprir 3/5 da sua condenação. Quando o reeducando atingirá o seu direito à progressão de regime?
10/06/2029.
10/01/2029.
10/06/2030.
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