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Numa loja de departamentos a razão entre o número de atendentes ao público e o número de fiscais nessa ordem é de 25. Após uma reformulação, o número de atendentes foi triplicado e o número de fiscais foi mantido o mesmo, com isso a nova razão entre o número de atendentes ao público e o número de fiscais nessa ordem:
Não sofreu alteração.
Reduziu para um terço da razão anterior.
Foi multiplicada por três.
O número de atendentes da loja passou a ser igual ao triplo do número de fiscais.
Nada se pode concluir.