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Texto 12A5
Na página da Receita Federal, na Internet, é possível verificar que, a partir de maio de 2023, o cálculo dos valores da tributação sobre recebimentos de pessoas físicas, no Brasil, é feito segundo a tabela seguinte.
base de cálculo | alíquota | dedução |
até R$ 2.112,00 | - | - |
de R$ 2,112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 % | R$ 158,40 |
de R$ 2.826,66 até R$3.751,05 | 15,0 % | R$ 370,40 |
de R$ 3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5 % | R$ 651,73 |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5 % | R$ 884,96 |
Com base nessa tabela, assuma que o valor do imposto devido por um contribuinte possa ser obtido por uma função f:R+→R+, tal que
f(x)= ⎩⎪⎪⎪⎪⎪⎨⎪⎪⎪⎪⎪⎧0,075x−158,40,0,15x−370,40,0,225x−651,73,0,275x−884,96,0,sex≤2.112,00;se2.112,00<x≤2.826,65;se2.826,65<x≤3.751,05;se3.751,05<x≤4.664,68;sex>4664,68,
na qual x denota o valor bruto, em reais, recebido por uma pessoa, no Brasil.
De acordo com a função f(x) apresentada no texto 12A5, um ganho bruto de R$ 3.854,00 resultará em um recebimento líquido de
R$ 215,42.
R$ 867,15.
R$ 3.638,58.
R$ 3.679,11.
R$ 3.854,00.