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Na Câmara Municipal trabalham servidores concursados e comissionados, sendo que nenhum servidor é concursado e comissionado simultaneamente. A legislação municipal prevê que o número de servidores comissionados não pode ultrapassar 15% do número de servidores concursados na Câmara. Sabendo-se que a Câmara contratou o máximo de servidores comissionados permitidos pela legislação e que a diferença entre o número de servidores concursados e comissionados na Câmara é 238, conclui-se que o número de servidores comissionados está compreendido entre:
25 e 30.
31 e 35.
36 e 40.
41 e 45.