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Após acordo com a administradora, a fatura do cartão de...

Após acordo com a administradora, a fatura do cartão de crédito de uma consumidora consiste apenas do saldo devedor restante do mês anterior, corrigido a uma taxa mensal de 10% a.m. Este saldo devedor resulta do pagamento mínimo da fatura anterior, correspondente a 10% do total da fatura. Para seu desalento, a consumidora percebe que:

A
se devia inicialmente R$ 10.000,00, deve R$ 9.700,00 dois meses após o acordo.

B
se devia inicialmente R$ 10.000,00, deve R$ 12.100,00 dois meses após o acordo.

C
se devia inicialmente R$ 10.000,00, deve R$ 8.100,00 dois meses após o acordo.

D
o saldo devedor, n meses após o acordo, é igual a (1,1)n do saldo devedor inicial.

E
o saldo devedor, n meses após o acordo, é igual a (99/100)n do saldo devedor inicial.