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“Nos mercados financeiros, brasileiro e mundial, mesmo entre os professores, técnicos e executivos, reina muita con-fusão quanto ao conceito e à classificação das taxas de juros, principalmente no que se refere às taxas nominal, efetiva e real” (Vieira Sobrinho, 2018, p. 161). Apesar da confusão citada, autores consagrados da Matemática Financeira, entre eles o próprio VIEIRA SOBRINHO e também MATHIAS se alinham sobre o conceito de taxa nominal e efetiva. Assim, dentre as alternativas seguintes, assinale a única opção CORRETA.
No regime de capitalização composta, dada uma taxa nominal, a taxa efetiva cresce exponencialmente em função do número de capitalizações, tendendo a infinito.
No regime de capitalização composta, dada uma taxa nominal anual com capitalizações semestrais, considera-se que o número de capitalizações é seis.
No regime de capitalização simples a taxa nominal será sempre igual a taxa efetiva.
No regime de capitalização composta, dada uma taxa nominal anual maior que zero, a taxa efetiva anual será maior, caso o número de capitalizações seja superior a um.
No regime de capitalização composta, dada uma taxa nominal anual, a taxa efetiva permite no máximo 365 capitalizações.