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Determinado contrato de prestação de serviço de terceiros, da unidade IFPA, precisa ser corrigido monetariamente a cada intervalo de seis meses. Considerando, ainda, que este contrato estabelece que deve haver opção de escolha pelo contratante entre o menor de três índices de preços abaixo e seguir matematicamente seu reajustamento sucessivo:
MÊS | IGPM | IPCA | INPC |
1 | 15% | 10,00% | 15,00% |
2 | 10,00% | 15,00% | 15,00% |
3 | 15% | 15,00% | -5,00% |
4 | 10,00% | -5,00% | -5,00% |
5 | -5,00% | -5,00% | 10,00% |
6 | -5,00% | 10,00% | 10,00% |
Após efetivar suas atualizações, assinale afirmativa INCORRETA.
Deverá ser escolhido qualquer um dos índices.
Deverá ser escolhido o índice INPC, pois carrega o menor acúmulo.
O valor do índice IGPM deverá ser escolhido, pois acumula 40% de atualização.
O índice IPCA pode ser escolhido, pois carrega acúmulo de 44,42% de atualização.


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