Considere que o FAT, ao repassar os recursos dos depósitos
especiais para as instituições financeiras, receba remuneração
destas da seguinte forma: TJLP ao ano, quando as IFOFs já
repassaram os recursos aos tomadores finais dos
financiamentos, e SELIC ao ano, quando os recursos ainda
permanecem disponíveis nas instituições financeiras. Nessa
situação, considerando-se que, durante todo o ano de 2013, 3%
dos recursos dos depósitos especiais não foram desembolsados
para os tomadores finais e o restante permaneceu de posse dos
financiados, é correto concluir que o FAT recebeu, em 2013,
uma taxa de remuneração desses recursos inferior a 5,2%.