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No tocante aos juros e à correção monetária, é correto afirmar:
A correção monetária é uma sanção, consistente na atualização do valor do dinheiro em caso de inadimplemento obrigacional.
Em regra, os juros serão ou moratórios, que são os devidos em decorrência do atraso na devolução do capital, ou remuneratórios, representando o fruto ou a remuneração do capital, incidentes desde o momento de sua entrega ao devedor.
Não se podem pleitear juros e correção monetária simultaneamente, sob pena de enriquecimento ilícito.
A correção monetária depende sempre de previsão contratual expressa para ser exigida.
Os juros legais, moratórios ou não, contam-se sempre do evento que caracterizar o inadimplemento obrigacional.