Suponha que um casal pretenda adquirir imóvel no valor de
R$ 500 mil, sem entrada e sem diferimento da primeira
parcela, adotando o sistema de amortização constante como
metodologia de apuração das prestações e consiga no banco
prazo de vinte anos e dez meses à taxa nominal de 12% ao ano.
Nessa situação, o valor da décima segunda parcela será inferior
a R$ 7 mil.