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A conta de energia elétrica de uma residência deve ser paga...

A conta de energia elétrica de uma residência deve ser paga até o quinto dia útil de cada mês. Se for paga após o vencimento, incide juros de 0,3% por dia de atraso. Sabendo-se que referida conta é de R$ 580,00 e que ele pagou com 15 dias de atraso, o valor pago foi de:


A

R$ 604,50.


B

R$ 605,70.


C

R$ 606,10.


D

R$ 608,00.


E

R$ 609,50.