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As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo SUS serão financiadas por recursos
oriundos de alienações patrimoniais e rendimentos de capital, desde que autorizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
oriundos de taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do SUS.
oriundos de rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais, desde que façam parte do orçamento da seguridade social.
tarifários específicos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
de aportes complementares cobrados da participação do sistema privado de saúde suplementar.