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Uma paciente esteve internada por descompensação de Doença Pulmonar Crônica entre 28 e 30/11/2019. No dia 2/12/2019 re-internou com insuficiência respiratória, sendo admitida na Unidade de Cuidados Intensivos, dando continuidade ao tratamento da internação anterior. Em relação às emissões de AIH e cobranças, é correto afirmar:
Como as internações ocorreram em meses diferentes, não haverá bloqueio/crítica por duplicidade de nome.
O hospital deverá agrupar as duas internações em uma mesma AIH, mesmo que as internações tenham sido feitas para profissionais diferentes.
A internação imediata em Unidade de Cuidados Intensivos autoriza a emissão de nova AIH, desde que autorizada pelo Gestor.
Só poderá ser emitida nova AIH caso sejam realizados mais de 5 procedimentos principais no total de ambas as internações.