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No Capítulo VI Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos é vedado ao médico:
abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.