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O Código de Ética Médica (atual) regulamenta os princípios do sigilo profissional, sendo CORRETO afirmar que:
É vetado ao médico exibir retratos dos pacientes em anúncios profissionais ou em divulgação de assuntos médicos, ainda que com devida autorização dos pacientes.
É vetado ao médico prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.
Quando o médico tomar ciência de um fato em virtude do exercício de sua profissão, é permitido seu depoimento em juízo (perante a autoridade) desde que o fato auxilia na elucidação da ação penal.
É vetado ao médico guardar o sigilo profissional quando relacionado a cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.