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Citação é o ato por meio do qual um médico denunciado é convocado para integrar a relação processual, dando‐lhe ciência da instauração do processo ético‐profissional (PEP), imputando‐lhe a prática de infração ética e oferecendo‐lhe a oportunidade para se defender. A respeito dos requisitos da citação por edital, estabelecidos no Código de Processo Ético‐profissional, julgue os seguintes itens.
I A certidão do servidor, expedida pelo Conselho Regional de Medicina, informando acerca da frustração das tentativas de citação pessoal do denunciado é um requisito da citação por edital.
II A publicação do edital no Diário Oficial e no sítio eletrônico do respectivo Conselho Regional de Medicina, que deve ser certificada nos autos, é um requisito da citação por edital.
III A determinação, pelo corregedor ou pelo conselheiro instrutor, do prazo para a apresentação de defesa prévia, que será de quinze dias, fluindo da data da publicação, é um requisito da citação por edital.
IV A advertência de que será nomeado defensor dativo em caso de revelia é um requisito da citação por edital.
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