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Um médico viaja para outro estado para participar de um congresso de sua especialidade. Lá, é convidado por um amigo de faculdade para auxiliar em uma cirurgia eletiva rara de grande porte. A paciente evolui com desfecho desfavorável e vai a óbito em poucos dias. A família acusa a equipe de erro e decide entrar com ação judicial contra a equipe médica. O CRM local é acionado.
Considerando-se que o médico não tem inscrição na circunscrição em que participou do procedimento, e à luz do Código de Processo Ético – Profissional, é certo que
a competência, em regra, para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM da ocorrência do fato punível.
a competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o Processo Ético - Profissional é do CRM onde o médico possui inscrição.
a competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o Processo Ético- Profissional e sua instrução é do CRM do local onde o fato punível ocorreu.
o CRM do local onde o fato punível ocorreu é responsável pela sindicância e analisar o relatório. Esses devem ser remetidos á circunscrição em que o médico está registrado para instauração de Processo Ético-Profissional, se for o caso.