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O Código de Ética Médica, em seu Capítulo III, sobre Responsabilidade profissional, redige em parágrafo único que:
Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.
Colocar a profissão em nível de comércio em plantões.
A recorrência de reclamações dos colegas médicos poderão serem apresentadas ao Conselho da categoria.
A falta não justificada de médico plantonista incorre em falta grave ao Código de Ética Médica.