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Segundo a norma CNEN NN 3.05, antes de administrar o radiofármaco ao paciente injetado, é necessário verificar se a realização e o registro do controle de qualidade dos radiofármacos foram efetivados, verificar se a atividade e o radiofármaco estão em conformidade com o prescrito pelo médico nuclear e conferir a identificação inequívoca do paciente injetado. Tais verificações são apresentadas como deveres do
titular da instalação.
responsável técnico.
supervisor de proteção radiológica.
indivíduo ocupacionalmente exposto.
gerente administrativo.