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De acordo com o novo Código de Ética Médica, instituído...

De acordo com o novo Código de Ética Médica, instituído pela Resolução CFM n.º 1.931/2009, Capítulo XI, em Auditoria e Perícia Médica


A

é permitido ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, ainda que não tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame.


B

é permitido ser perito ou auditor de paciente seu, de pessoa de sua família, ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influenciar em seu trabalho, desde que ele seja indicado formalmente como perito ou auditor


C

é vedado ao médico intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.


D

é permitido ao médico receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa quando na função de auditor.


E

é vedado ao médico autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor, procedimentos propedêuticos instituídos, mesmo em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, devendo nesses casos apenas solicitar a instituição de saúde que entre em contato com o médico assistente.