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A triagem auditiva neonatal (exame de emissões otoacústicas...

A triagem auditiva neonatal (exame de emissões otoacústicas evocadas) deve ser realizada


A

em todos os recém-nascidos com alterações crânio faciais.


B

em todos os recém-nascidos entre 24 – 48 horas de vida.


C

no caso do recém-nascido ter sido internado em UTI neonatal.


D

no caso do recém-nascido receber assistência ventilatória por mais de cinco dias.


E

no caso do recém-nascido apresentar achados clínicos sugestivos de infecção congênita.