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Para responder às questões 18 a 22, considere a Resolução CFM nº 1.931/09, de 17 de setembro de 2009, que aprovou o Código de Ética Médica.
Segundo o Capítulo II do referido Código, é direito do médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e
ao Ministério Público.
ao Ministério da Saúde.
à Secretaria da Saúde de seu estado.
ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
ao Conselho Federal de Medicina.