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Quanto à Resolução CFM n.o 2.145/2016, que aprova o Código de Processo Ético-disciplinar, e a suas alterações, julgue os itens de 105 a 110.
A apreciação da sindicância ou o julgamento do processo ético-profissional poderá ser desaforada(o) por decisão fundamentada da plenária ou da câmara respectiva, com a remessa dos autos ao Conselho Federal de Medicina.
Certo
Errado