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A Lei Federal nº 3.268/57 prevê diversas fontes de renda para os Conselhos Regionais de Medicina. Nesse cenário, é correto afirmar que:
Os Conselhos não podem receber doações.
As subvenções oficiais são consideradas rendas dos Conselhos.
É revertida para os Conselhos apenas 1/3 (um terço) da taxa de expedição de carteiras profissionais.
Os Conselhos não podem receber legados.