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A Resolução n.º 1.931/2009 do CFM (Conselho Federal de Medicina) dispõe sobre o Código de Ética Médica (CEM). O Capítulo XI, que trata das determinações para a auditoria e a perícia, considera ser vedado ao médico:
deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência
autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente
receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor
receber remuneração para realizar exame pericial quando se tratar de contencioso do serviço público