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De acordo com o Código de Ética Médica, resolução CFM nº 2217 DE 27/09/2018, é vedado ao médico
participar na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, com caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, exceto nos moldes da telemedicina e nos casos de urgência ou emergência com impossibilidade comprovada de realizá-lo.
realizar anúncios profissionais contendo seus títulos científicos e especialidade ou área de atuação.
realizar anúncios profissionais com seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando anunciar a especialidade.
divulgar informação sobre assunto médico, processo de tratamento ou descoberta, fora do meio científico, com reconhecimento científico pelo órgão competente.