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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro 1948. São direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos. De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico
agir na garantia do interesse e da integridade do paciente em qualquer instituição na qual esteja recolhido, independentemente da própria vontade.
garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, de acordo com a sua autoridade.
deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, inclusive em caso de risco iminente de morte.
deixar de alimentar compulsoriamente toda e qualquer pessoa, considerada capaz física e mentalmente, em greve de fome, para evitar as prováveis complicações do jejum prolongado.
deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos desumanos e cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios e instrumentos ou conhecimentos que as facilitem.