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Considerando o Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.931/2009, assinale a alternativa CORRETA quanto ao Sigilo Profissional:
É vedado revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
É vedado revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, exceto a seus pais ou representantes legais, mesmo que o menor tenha capacidade de discernimento.
É recomendado revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, a seus pais ou representantes legais, visto que a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
É recomendado revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, a seus pais ou representantes legais, desde que o paciente seja informado sobre a revelação do sigilo, visto que a não revelação possa acarretar dano ao paciente.